04 janeiro 2010

Condomínios poderão ter prerrogativas de microempresas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5677/09, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que equipara os condomínios residenciais às microempresas para que eles possam aproveitar os mesmos benefícios administrativos, tributários e previdenciários concedidos aos microempresários.
Segundo o texto, caberão aos fornecedores que prestarem serviços aos condomínios calcular, reter e recolher os tributos devidos pela operação executada.

Administração complexa
O deputado Marcelo Itagiba lembra que o condomínio residencial não é considerado pessoa jurídica, mas a complexidade crescente de relações jurídicas e serviços exigidos para sua administração têm exigido mudanças na legislação.
A equiparação às microempresas vai simplificar o funcionamento. "O condomínio residencial é uma empresa, mas uma empresa sui generis, pois não se destina à obtenção de lucros", argumenta Itagiba