INVIOLABILIDADE DAS PORTARIAS
Uma das maiores preocupações, em especial nos condomínios residenciais, deve ser com relação á inviolabilidade de suas portarias. Para conseguir atingir conceito algumas medidas devem ser tomadas:
- A portaria deve ser isolada de todo o movimento do edifício, o porteiro não deve ter contato direto, nem com visitantes, nem com moradores, nem com outros empregados do condomínio. As pessoas não devem ter acesso para pegar correspondências, deixar recados ou qualquer outra coisa
- Para garantir este isolamento a portaria deve ser dotada de sistemas de ventilação forçada para que nem portas e nem janelas precisem permanecer abertas.
- O acesso á portaria deve ser feito através de portões duplos, de abertura sincronizada, de maneira a dificultar a entrada.
- A portaria deve ter, sempre que possível, vidros e estrutura blindados, desta forma a pessoa em seu interior terá a certeza de poder tomar iniciativas de segurança em situações de emergência, sem risco próprio. Esta recomendação é particularmente importante se a portaria não estiver afastada das áreas perimetrais do imóvel.
- O edifício deve ser dotado de equipamentos de vigilancia eletrônica, incluindo alarmes de circuitos fechados de TV, que possam ampliar o raio de ação da portaria, sem que o profissional tenha que deixar a sua área inviolável para verificar eventuais problemas no setor.
Estas medidas, e algumas outras que podem ser recomendadas para locais específicos, podem garantir que, numa emergência, a inviolabilidade da portaria possibilite que os profissionais em seu interior tomem as medidas necessárias. Estejam atentos a isto e observem a portaria de seu condomínio.
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