08 setembro 2006

em tempo

SINDEEPRES ganha na Justiça do Trabalho

No mês de maio último, época do dissídio dos funcionários do Grupo PRO SECURITY vinculados ao Sindicados dos Empregados de Empresas de Prestadores de Serviços -SINDEEPRES, houve uma certa confusão quando fomos supreendidos pelo SIEMACO - Sindicato dos Emrpegados das Empresas de Conservação e Limpeza, que reinvidicava que estes mesmos funcionários doravante teriam que ser vinculados ao SIEMACO.
A contenda entre os dois sindicatos acabou sendo decidida por um juiz, vejam a noticia abaixo, que foi publicada no site do SINDEPRES.

"O SINDEEPRES obteve mais uma vitória na Justiça do Trabalho. O SIEMACO - Sindicato dos empregados em empresas de asseio e conservação, limpeza urbana, áreas verdes e trabalhadores em turismo e hospitalidade de Suzano, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquacetuba, Ferraz de Vasconcelos e Rio Grande da Serra - alterou seu estatuto tentando abranger categorias de portaria, controlador de acesso, fiscais de piso, entre outras já representadas pelo SINDEEPRES no Estado de São Paulo.
O juiz Márcio Mendes Granconato da 1ª Vara do Trabalho de Suzano declarou inválida a alteração estatutária proposta pelo SIEMACO. O juiz entendeu que, de acordo com o princípio da unicidade sindical, não é possível ter dois sindicatos representando a mesma categoria em uma mesma localidade. Na sentença proferida, o juiz declarou que o SINDEEPRES já representa os trabalhadores que o SIEMACO tentou incluir em seu estatuto (porteiro, controlador de acesso, fiscais de piso, e outras).
A multa prevista caso o SIEMACO não respeite a decisão judicial é de R$ 1.000,00 por dia. Mais uma vez o SINDEEPRES mostrou sua força na defesa dos interesses dos trabalhadores temporários e terceirizados na sua base territorial, que compreende o Estado de São Paulo."