18 abril 2009

Lula sanciona lei que tipifica sequestro relâmpago

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, antes de viajar para Trinidad e Tobago, cinco leis que estarão publicadas numa edição extra do Diário Oficial da União (D.O.U.) que ainda circulará hoje. Segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa da Presidência, foi sancionada a lei que tipifica o sequestro relâmpago como crime no código penal. Dessa forma, quem praticar esse tipo de crime estará sujeito à prisão de seis a 12 anos.
Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena sobe e pode variar de 16 a 24 anos; se resultar em morte, de 24 a 30 anos. A lei, proposta pelo ex-senador Rodolpho Tourinho, entrará em vigor imediatamente. Também foi sancionada a lei que permite a pessoas adotadas a incorporarem ao seu nome o sobrenome do padrasto ou madrasta, de autoria do deputado morto Clodovil Hernandes.
Outra lei sancionada é que a muda a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para permitir que a Justiça do Trabalho possa aceitar cópias de documentos não autenticadas, desde que sejam consideradas legítimas pelo advogado. Outra lei sancionada pelo presidente cria o Sistema de Crédito Cooperativo. A quinta sanção refere-se à instituição do dia 25 de janeiro como Dia Nacional da Bossa Nova.