15 maio 2008

Câmara aprova criação de pena específica para seqüestro-relâmpago

publicado em 14/05/2008 - na Folha Online

A Câmara aprovou nesta quarta-feira a tipificação do seqüestro-relâmpago como crime com pena de até 30 anos. Agora, o projeto de lei deve voltar para o Senado, casa que elaborou a proposta.
De acordo com projeto de lei 4025 de 2001, com a tipificação, caso a extorsão for cometida mediante seqüestro com duração de menos de 24 horas, a pena será de 10 a 17 anos de prisão.
A pena aumenta em um sexto, se a vítima for menor de 18 anos ou se o crime for cometido por uma quadrilha.
Caso haja lesão corporal ou morte, a punição aumenta e a pena passa a ser de 28 a 30 anos de prisão. A legislação atual não prevê pena específica para esse tipo de crime.