02 maio 2008

Dif. Sal. Mês Ant.

Toda vez que um PROfissional do Grupo PRO SECURITY recebe uma diferença de pagamento, uma diferença de hora extra ou hora feriado por exemplo, ela deve ser lançada no mês seguinte em seu pagamento para que possam ser computados os valores referentes a INSS/FGTS e outros.
Se isto acontecer no recibo de pagamento vai aparecer o código

219 – que se refere a diferença de salário do mês anterior

Lançado na coluna dos créditos

Já na coluna dos descontos vai aparecer o código

706 – que se refere ao desconto da diferença de salário do mês anterior

Você vai reparar que estes valores são iguais , ou seja, o mesmo valor entra e sai do pagamento. Isto acontece porque o funcionário já recebeu o valor e ele só tem que entrar e sair do seu recibo para ser computado para os impostos, férias, 13º. Etc.
PROfissional PRO SECURIT! Observe bem seu recibo de pagamento e qualquer dúvida entre em contato com o Departamento PROfissional