Como é do conhecimento de todos, cada trabalhador recolhe, para o governo, uma vez por ano – a título de contribuição sindical – o valor correspondente a um dia de serviço.
Este valor é calculado dividindo-se o valor do salário base do trabalhador por 30 dias.
Esta contribuição é recolhida sempre no mês de MARÇO, e está sendo feita no código 610. Este desconto não tem nada a ver com Contribuição Confederativa ou Assistencial que é opcional e são pagas somente por quem é associado do sindicato.