O artigo 84 do decreto 3.048/99 determina que será devido pagamento do salário família a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado á apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória até seis anos e de comprovação semestral de frequência á escola do filho ou equiparado a partir de 7 anos de idade. Esta documentação deve ser apresentada pelo funcionário nos meses de maio e novembro
Em virtude do exposto cada trabalhador deverá apresentar no mês de maio:
- Atestado de vacinação para crianças até 6 anos de idade
- Comprovante de frequência á escola para crianças a partir de 7 anos
E no mês de novembro:
- Comprovante de frequência á escola para crianças a partir de 7 anos
SUSPENSÂO DO BENEFICIO
O empregado que não apresentar o atestado de vacinação obrigatória ou a frequencia escolar terá o benefício do salário família suspenso
Caso o funcionário não apresente os documentos e o benefício seja suspenso, ele só voltará a receber a partir da apresentação dos documentos, não cabendo qualquer reembolso do período que ficou sem receber.
PARA OS QUE TEM DÙVIDAS:
As faixas do salário família são as seguintes:
Até R$ 412,43 R$ 24, 23 por dependente
De R$ 412,44 a R$ 710,08 R$ 17,07 por dependente
Acima de R$ 710,09 não tem direito
Valores do salário BRUTO